O "suicídio" de Valdo: uma imagem que incomoda |
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos
Estados Unidos (OEA) abriu oficialmente investigação sobre as
circunstâncias da morte do jornalista Vladimir Herzog. O governo
brasileiro recebeu na última terça-feira notificação da denúncia
apresentada no ano passado ao órgão internacional por quatro entidades
brasileiras - o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), a
Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FIDDH), o Grupo
Tortura Nunca Mais de São Paulo e o Centro Santo Dias de Direitos
Humanos da Arquidiocese de São Paulo.
As entidades divulgaram nesta quinta-feira informe conjunto em que
dizem considerar que a notificação ao Estado brasileiro ocorre em
"momento fundamental", quando "os órgãos competentes são chamados tomar
decisões que podem assegurar a manutenção do Estado Democrático de
Direito, e a garantia da consolidação da democracia no Brasil". Nesta
quinta-feira o Supremo Tribunal Federal deve apreciar recurso
apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionando
validade da Lei da Anistia. Será a primeira vez que o STF se posicionará
sobre o tema depois da decisão da Corte Interamericana de Direitos
Humanos que, em novembro do ano passado, condenou o Brasil por não ter
punido os responsáveis pelos crimes contra os direitos humanos cometidos
durante a ditadura militar (1964-1985).
As entidades que apresentaram o caso Herzog à OEA acusam o governo
brasileiro de não cumprir o "seu dever de investigar, processar, e
sancionar os responsáveis pelo assassinato de Vladimir Herzog". Na
denúncia, as entidades afirmam que o jornalista foi executado após ter
sido arbitrariamente detido por agentes do DOI/CODI de São Paulo e
lembram que a morte foi apresentada à família e à sociedade como um
suicídio.
A investigação oficial do Estado brasileiro foi realizada por meio de
Inquérito Militar, que concluiu pela ocorrência de suicídio. Seus
familiares propuseram em 1976 uma ação civil declaratória na Justiça
Federal que desconstituiu esta versão. Em 1992, o Ministério Público do
Estado de São Paulo requisitou a abertura de inquérito policial para
apurar as circunstâncias do fato, mas o Tribunal de Justiça considerou a
Lei de Anistia um óbice para a realização das investigações.
Em 2008, foi feita outra tentativa para iniciar o processo penal
contra os responsáveis pelas violações cometidas. No entanto, o
procedimento foi novamente arquivado, desta vez sob o argumento de que
os crimes teriam prescrito.
Para a Corte Interamericana, as disposições da anistia não podem
impedir a investigação e punição de responsáveis por "graves violações
de direitos humanos, como a tortura, as execuções sumárias,
extrajudiciárias ou arbitárias".
Para entender o caso Vladimir Herzog, aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário