A comissão de juristas que analisa a reforma do Código Penal no Senado
aprovou nesta segunda-feira a proposta que cria a figura da organização
criminosa na legislação brasileira. Atualmente, não existe essa previsão
específica - os tribunais acabam usando o crime de formação de
quadrilha.
De acordo com o que foi aprovado hoje, será considerada organização
criminosa a reunião de pessoas em uma estrutura hierarquizada, com a
presença de funcionários públicos, para cometer crimes graves e punidos
com penas de mais de quatro anos de prisão.
No texto do código em vigor, o crime de formação de quadrilha é
caracterizado pela associação de mais de três pessoas para o cometimento
de crimes, independente de quais sejam. A comissão sugeriu que a
formação de quadrilha passe a se chamar "associação criminosa".
Durante a votação, os juristas discutiram sobre a necessidade de caráter
transnacional - ou seja, a presença da organização criminosa em mais de
um país - para caracterizar o crime.
Ao final, decidiram por deixar de
fora a exigência.
A pena para quem participar da organização criminosa, segundo a
proposta, seria de 3 a 10 anos de prisão. Atualmente, o crime de
formação de quadrilha é penalizado com 1 a 3 anos de prisão, tempo que é
dobrado caso o grupo seja armado.
As sugestões feitas pela comissão devem ser entregues para votação ao
Senado no final de maio. Se aprovadas, devem passar ainda pela Câmara
para só então passar a valer como texto oficial.
Fonte: Folha de S.Paulo
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