Da Redação
“Cotas com recorte étnico racial têm o propósito de promover a diversidade étnica e não resolver o problema social”, falou a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da reserva de vagas em universidades públicas com base no sistema de cotas raciais da Universidade de Brasília (UnB). “Não vamos, pelo simples fato de existir um novo direito, empoderar minorias até então silenciosas e sem direitos”, completou. Para ela, é preciso analisar com coração aberto o porquê de ações afirmativas de recorte étnico-racial provocarem tanto “desassossego”.
A ação foi ajuizada pelo DEM em 2009, argumentando que o sistema
violaria diversos preceitos fundamentais fixados pela Constituição de
1988, como a dignidade da pessoa humana, o preconceito de cor e a
discriminação, afetando o próprio combate ao racismo. A advogada
voluntária do DEM, Roberta Kaufmann, fez a defesa da ação.
Após a defesa, participarão do julgamento, na condição de amigos da
Corte (amici curiae), a Defensoria Pública da União, a Fundação Nacional
do Índio (Funai), o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), o
Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro (MPMB), a Fundação Cultural
Palmares, o Movimento Negro Unificado (MNU) e a Educação e Cidadania de
Afrodescentes e Carentes (Educafro).
A UnB foi a primeira universidade federal a instituir o sistema de
cotas, em junho de 2004. Atos administrativos e normativos determinaram a
reserva de cotas de 20% do total das vagas oferecidas pela instituição a
candidatos negros – entre pretos e pardos.
Além do sistema de cotas, o Programa Universidade para Todos
(Prouni), alvo de ação direta de inconstitucionalidade (Adin)
apresentada pelo DEM, e o recurso de um estudante do Rio Grande do Sul
que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas de seu estado estão na
pauta do STF.
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