quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Ditadura - Justiça aceita denúncias contra militares do Araguaia

A Justiça Federal no Pará aceitou as denúncias do Ministério Público Federal sobre dois ex-agentes da ditadura acusados de crimes cometidos durante os combates à guerrilha do Araguaia. Na quarta-feira 28, a juíza Nair Cristina Corado Pimenta, da 2ª Vara Federal de Marabá (PA), aceitou os argumentos da Procuradoria nas ações contra o coronel reformado Sebastiao “Curió” Rodrigues de Moura e o major da reserva Lício Augusto Maciel, o “Doutor Asdrúbal”.

A decisão da magistrada transforma, pela primeira vez, agentes militares em réus de processos criminais movidos pelo Ministério Público. Em março deste ano, o MPF havia recorrido de uma decisão anterior da Justiça de rejeitar a abertura do processo contra Curió. Ele é acusado dos sequestros de Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia), militantes capturados por tropas comandadas por Curió entre janeiro e setembro de 1974. Segundo a denúncia, após serem levados às bases militares coordenadas por ele, foram submetidos a grave sofrimento físico e moral, e nunca mais encontrados.

A juíza reformou a decisão do juiz substituto João Otoni de Matos, que em 16 de março negou seguimento ao processo com base na Lei da Anistia. No recurso, os procuradores da República Tiago Rabelo, André Raupp, Ubiratan Cazetta, Felício Pontes Jr, Andrey Mendonça, Sergio Suiama e Ivan Marx reafirmam a compreensão de que o processo contra Curió não contrariava a Lei de Anistia – que, no entendimento do Supremo Tribunal Federal, vale tanto para perseguidos políticos quanto para os agentes da ditadura. O grupo de procuradores afirma que os crimes cometidos pelos agentes, como sequestros e desaparecimentos forçados de dissidentes políticos, são permanentes.

O argumento é que, enquanto os corpos não forem encontrados (e a morte, portanto, não for confirmada), os crimes continuam a ser praticados. Recentemente o Brasil recebeu uma sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos por omissão na apuração dos crimes do Araguaia.

“As pesquisas realizadas durante as buscas a corpos de guerrilheiros no Araguaia indicam a possibilidade de alguns guerrilheiros estarem vivos, dentre eles Hélio Luiz Navarro e Antônio de Pádua Costa, duas das vítimas citadas na denúncia”, escreveram os procuradores.

Para o MPF, a Justiça não pode presumir a morte dos guerrilheiros desaparecidos porque não há provas nesse sentido. Ao aceitar a denúncia, a juíza escreveu que a Lei da Anistia prevê o “perdão” de atos passados, mas, na hipótese dos autos, “está-se diante de algo que não passou” e “perdura até que os indícios de sua permanência sejam suplantados por elementos evidenciadores de sua cessação”. Para ela, os fatos denunciados não podem, portanto, ser enquadrados como anistia porque “não há perdão pré-datado”.

Em outra ação, de julho deste ano, o MPF denunciou o ex-militar Lício Augusto Maciel pelo sequestro de Divino Ferreira de Sousa, o Nunes, capturado e ilegalmente detido pelo Exército durante a repressão à guerrilha em 1973. A denúncia também foi aceita pela magistrada na quarta-feira 28.

O sequestro de Divino ocorreu durante a Operação Marajoara, última fase dos combates entre o Exército e os militantes. De acordo com a denúncia, Divino foi emboscado no dia 14 de outubro de 1973 pelos militares chefiados por Lício.

Para o MPF, a responsabilização penal do major decorre da sua “inequívoca” participação nos crimes relatados na denúncia, o que inclusive foi reconhecido por ele em depoimento prestado na Justiça Federal do Rio de Janeiro, em 2010.

A decisão da Justiça em transformar os dois ex-agentes da ditadura em réus é a segunda vitória dos movimentos pelos direitos humanos no País em menos de um mês. No último dia 14, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve hoje a decisão de 2008 que declarou como torturador o coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra. Por 3 votos a favor e nenhum contra, os desembargadores negaram recurso contra a sentença de primeira instância da 23ª Vara Cível de São Paulo que responsabiliza o militar pelas torturas cometidas no Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). O centro, que funcionava próximo ao Parque Ibirapuera, na zona sul paulistana, foi comandado por Ustra entre 29 de setembro de 1970 e 23 de janeiro de 1974.

A ação foi movida pela família das vítimas. Contra Ustra tramita ainda uma ação penal do MPF, juntamente com o delegado da Polícia Civil Dirceu Gravina, pelo crime de sequestro qualificado do bancário Aluizio Palhano Pedreira Ferreira, ocorrido em maio de 1971. Nesse caso, a Justiça Federal negou o recebimento da denúncia e o MPF aguarda julgamento de recurso para ver os acusados se tornarem réus.

O julgamento na Justiça do Pará ainda não tem data para acontecer.

*Com informações da Agência Brasil

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