Conforme prometido na postagem anterior, retornamos à discussão sobre a conjugação do verbo REVER, tomando como suporte textual a publicação de uma matéria do Jornal do Commercio (Recife), em 17 de setembro de 2009.
Ao publicar matéria referente à condenação e à consequente perda de mandato do vereador Pedro Juscelino Gomes da Silva (PPS), acusado de integrar grupo de extermínio em Santa Maria da Boa Vista (Sertão pernambucano), a editoria deixa escapar o seguinte trecho:
O Advogado de Juscelino, João Olímpio de Mendonça, se disse confiante numa reviravolta no caso. “Quando entrei com o recurso estávamos no meio de uma greve de servidores da justiça, quando os prazos estavam suspensos. Informei isso ao STJ e estou certo que o relator do caso vai reconsiderar sua decisão”, afirmou. Se o relator rever sua posição e receber o recurso, Juscelino Gomes retoma o mandato até que o STJ se pronuncie sobre o mérito da condenação.
(JC, 17 de setembro de 2009)
Ora, o verbo VER e seus derivados (antever, entrever, prever e REVER) são conjugados, no futuro do subjuntivo, substituindo-se a terminação -RAM da terceira pessoa do plural do pretérito perfeito simples do indicativo pelas seguintes terminações: -R, -RES, -R, -RMOS, -RDES, -REM.
Desse modo e a partir do pretérito perfeito simples do indicativo, o verbo rever deveria ser assim conjugado na terceira pessoa do singular do futuro do subjuntivo: REVIRAM - RAM = REVI + R. Vejamos o paradigma da conjugação completa:
Sugerindo correção, de acordo com o padrão culto da Língua Portuguesa:
Se o relator revir sua posição e receber o recurso, Juscelino Gomes retoma o mandato até que o STJ se pronuncie sobre o mérito da condenação.
2 comentários:
Cumpadi, adorei a explicação. Sim, não esqueça de registrar a futura rebenta no cartório, viu.Abraços.
Grande Cumpadi Gilvan! Bom dia!
Nem se "aperrêi". Vou seguir seu "consêio" assim que minha rebenta nascer: carreira pro cartório! rsrsrs
Abração!
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