segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Procedimentos do SUS para a prática do aborto - Ministro da Saúde José Serra


Esse é o famoso procedimento do SUS elaborado por Serra quando era ministro da saúde, onde ele ensina como se deve praticar o aborto.

Leia e divulgue para seus amigos, especialmente àqueles religiosos que votaram em Marina ou Serra, achando que eles eram contra tais práticas.


I - APRESENTAÇÃO

As mulheres vêm conquistando nas últimas décadas direitos sociais que a história e a cultura reservaram aos
homens durante séculos. no entanto, ainda permanecem relações significativamente desiguais entre ambos os
sexos, sendo o mais grave deles a violência sexual contra a mulher.
É dever do Estado e da Sociedade civil delinearem estratégias para terminar com esta violência. E, ao setor saúde compete acolher as vítimas, e não virar as costas para elas, buscando minimizar sua dor e evitar outros agravos.
O braço executivo das ações de saúde no Brasil é formado pelos estados e municípios e, é a eles que o Ministério da Saúde oferece subsídios para medidas que assegurem a estas mulheres a harmonia necessária para prosseguirem, com dignidade, suas vidas.

José Serra
Ministro da Saúde


3. Equipamentos e instrumental


A unidade deverá dispor de equipamentos e materiais permanentes, em perfeitas condições de uso, que satisfaçam as necessidades do atendimento. É importante que a unidade esteja equipada de tal modo a conferir-lhe autonomia e resolubilidade. Os materiais e equipamentos necessários são:
• mesa e cadeiras para consulta
• mesa ginecológica estofada e banqueta
• jogo de espéculo vaginal tipo Collins
• jogo de pinças Cheron
• ácido acético a 2%
• lugol
• vaselina
• papel filtro
• espátula ou swab para secreção vaginal
• luvas para exame (estéreis e de procedimentos)
• mesa auxiliar
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• escadinha
• foco de luz
• aparelho de pressão
• estetoscópio
• biombo.

Aparelhos adicionais sugeridos:

• colposcópio
• aparelho de ultra-sonografia
• máquina fotográfica simples e filme ( para fotografar possíveis lesões)
Além dos equipamentos próprios de um centro cirúrgico, o serviço deverá contar com:
• caixas de material para curetagem
• jogo de velas de Hegar
• kit para aspiração uterina – manual ou elétrica


 Até 12 semanas, podem ser utilizados, para o esvaziamento da cavidade uterina, os dois métodos identificados

Procedimentos para a interrupção da gravidez (ABORTO)
O procedimento deverá ser diferenciado, de acordo com a idade gestacional.
I. a seguir.

1.Dilatação do colo uterino e curetagem

Deverá ser realizada em centro cirúrgico equipado adequadamente, com todos os cuidados de assepsia e
antissepsia, sob anestesia, devendo-se evitar a anestesia paracervical. A dilatação do colo uterino deverá ser
suficiente para a introdução de pinça de Winter, que servirá para a tração das membranas ovulares. Depois, será procedida a curetagem da cavidade uterina. É recomendável que se introduza um comprimido de misoprostol 200mcg (Cytotec) intravaginal, no mínimo 12 horas antes do procedimento, destinado ao preparo do colo uterino com vistas ao menor traumatismo durante a dilatação.


2.Aspiração Manual Intra-Uterina (AMIU)


A aspiração manual compreende um jogo de cânulas plásticas flexíveis de tamanhos que variam de 4 a 12mm de diâmetro, além de um jogo de dilatadores anatômicos nos mesmos diâmetros, seringas de vácuo com capacidade para 60ml e um jogo de adaptadores para conectar a cânula à seringa. Preferentemente, deve ser feita sob anestesia local (paracervical) ou outra anestesia.

A técnica consiste em dilatar o colo uterino até que fique compatível com a idade gestacional. Introduz-se a
cânula correspondente e se procede à aspiração da cavidade uterina, tomando-se o cuidado de verificar o momento correto do término do procedimento, ocasião esta em que se sente a aspereza das paredes uterinas, a formação de sangue espumoso e o enluvamento da cânula pelo útero, e em que as pacientes sob anestesia paracervical referem cólicas.

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