domingo, 22 de janeiro de 2012

Juiz que conduz a invasão do Pinheirinho é irmão de Deputado Estadual do PSDB


Uma oficial de Justiça foi até a ocupação, por volta das 11h, entregar uma decisão do juiz federal de plantão Samuel de Castro Barbosa Melo, que suspende a ação. A ordem é direcionada aos comandos da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal. Segundo a oficial, quem recebeu o documento foi o juiz estadual Rodrigo Capez, que acompanha a reintegração. Ainda de acordo com a oficial de Justiça, Capez disse que há um “conflito de competências” e que não vai acatar a ordem da Justiça Federal. Rodrigo Capez é irmão do Deputado Estadual pelo PSDB Fernando Capez.  

Fonte: Site Virus Planetário

5 comentários:

Xad Camomila disse...

Ô cumpadi, e sabe quem é Fernando Capez? Um doutrinador mega famoso de Direito Penal (muuuitos livros!) e Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (aliás, ele e o Carlos Sampaio, ambos do PSDB, representam (muito bem, diga-se), os interesses do MPSP na Assembléia Legislativa.

Só tem um DETALHE:

No caso Pinheirinho, parece haver um conflito de competência entre Justiça Federal e Justiça Estadual. Em ÚLTIMA instância, caberia ao Supremo resolver quem é competente para decidir a questão. Ou não?

Logo, a liminar da Justiça Estadual NÃO poderia ter sido cumprida! Quando a Justiça Estadual diz uma coisa e a Federal diz outra, é necessário que um tribunal superior analise e decida quem tem competência para julgar o caso. Ou não?

E sabe por que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) suspendeu a ordem de reintegração de posse contra a comunidade de Pinheirinho? Porque a UNIÃO passou a integrar a ação.

E sabe de quem foi a decisão, em agravo de instrumento, impetrado pelos advogados dos moradores de Pinheirinho? Do desembargador Antonio Cedenho, da 5ª Turma do TRF, reconhecendo a União como parte do processo por conta do interesse do Governo Federal na área. Pois é. E agora?

Na prática, a decisão do desembargador no agravo revalida a liminar da juíza federal Roberta Monza Chiari, expedida no dia 17 de janeiro, que havia SUSPENDIDO a reintegração de posse determinada pela juíza da 6a. vara cível de SJC, Márcia Faria Mathey Loureiro. Nessa liminar, a juíza federal já havia reconhecido o interesse da União no caso, tendo citado, inclusive, um ofício do Ministério da Cidade pedindo adiamento da reintegração.

Pois é. E agora?

http://www.scmcampinas.blogspot.com/2012/01/da-serie-justica-em-transe-nota-da.html

Inté.

Roanna disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Profdiafonso disse...

Que maravilha, cumadi Ivana!

Nada como uma expert no assunto para esclarecer os fatos. Blz!

Vamos aguardar o desenrolar dos fatos.

Abs!

Xad Camomila disse...

ô cumpadi, sô expert em nada não!

Aliás, se me permite, posso fazer um adendo no meu comentário anterior?

Seguinte: eu falei que o conflito de competência entre as Justiças Federal e Estadual seria resolvido em "ÚLTIMA (caps lock) instância" pelo Supremo. Aqui, NÃO estou falando do STJ (art. 105, I, "d", da CF).

É que fiz um adendo no meu post por conta de um comentário que deixaram no blog sobre a competência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para resolver a "pendenga". Então, queria registrar aqui tb. Pode ser, cumpadi?

Bjaum.

Eliseu disse...

É cumpadi. Parece que querem a desocupação "a toque de caixa", porque existem interesses de grande monta por trás. Esse é o PSDB que a maioria dos paulistanos tanto gostam.
Abraços.

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