Uma oficial de Justiça foi até a ocupação, por volta das 11h, entregar uma decisão do juiz federal de plantão Samuel de Castro Barbosa Melo, que suspende a ação. A ordem é direcionada aos comandos da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal. Segundo a oficial, quem recebeu o documento foi o juiz estadual Rodrigo Capez, que acompanha a reintegração. Ainda de acordo com a oficial de Justiça, Capez disse que há um “conflito de competências” e que não vai acatar a ordem da Justiça Federal. Rodrigo Capez é irmão do Deputado Estadual pelo PSDB Fernando Capez.
Fonte: Site Virus Planetário
5 comentários:
Ô cumpadi, e sabe quem é Fernando Capez? Um doutrinador mega famoso de Direito Penal (muuuitos livros!) e Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (aliás, ele e o Carlos Sampaio, ambos do PSDB, representam (muito bem, diga-se), os interesses do MPSP na Assembléia Legislativa.
Só tem um DETALHE:
No caso Pinheirinho, parece haver um conflito de competência entre Justiça Federal e Justiça Estadual. Em ÚLTIMA instância, caberia ao Supremo resolver quem é competente para decidir a questão. Ou não?
Logo, a liminar da Justiça Estadual NÃO poderia ter sido cumprida! Quando a Justiça Estadual diz uma coisa e a Federal diz outra, é necessário que um tribunal superior analise e decida quem tem competência para julgar o caso. Ou não?
E sabe por que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) suspendeu a ordem de reintegração de posse contra a comunidade de Pinheirinho? Porque a UNIÃO passou a integrar a ação.
E sabe de quem foi a decisão, em agravo de instrumento, impetrado pelos advogados dos moradores de Pinheirinho? Do desembargador Antonio Cedenho, da 5ª Turma do TRF, reconhecendo a União como parte do processo por conta do interesse do Governo Federal na área. Pois é. E agora?
Na prática, a decisão do desembargador no agravo revalida a liminar da juíza federal Roberta Monza Chiari, expedida no dia 17 de janeiro, que havia SUSPENDIDO a reintegração de posse determinada pela juíza da 6a. vara cível de SJC, Márcia Faria Mathey Loureiro. Nessa liminar, a juíza federal já havia reconhecido o interesse da União no caso, tendo citado, inclusive, um ofício do Ministério da Cidade pedindo adiamento da reintegração.
Pois é. E agora?
http://www.scmcampinas.blogspot.com/2012/01/da-serie-justica-em-transe-nota-da.html
Inté.
Que maravilha, cumadi Ivana!
Nada como uma expert no assunto para esclarecer os fatos. Blz!
Vamos aguardar o desenrolar dos fatos.
Abs!
ô cumpadi, sô expert em nada não!
Aliás, se me permite, posso fazer um adendo no meu comentário anterior?
Seguinte: eu falei que o conflito de competência entre as Justiças Federal e Estadual seria resolvido em "ÚLTIMA (caps lock) instância" pelo Supremo. Aqui, NÃO estou falando do STJ (art. 105, I, "d", da CF).
É que fiz um adendo no meu post por conta de um comentário que deixaram no blog sobre a competência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para resolver a "pendenga". Então, queria registrar aqui tb. Pode ser, cumpadi?
Bjaum.
É cumpadi. Parece que querem a desocupação "a toque de caixa", porque existem interesses de grande monta por trás. Esse é o PSDB que a maioria dos paulistanos tanto gostam.
Abraços.
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